QUANTAS vezes preciso receber o auxílio-doença para TRANSFORMAR em aposentadoria por invalidez? Demora muito?
A possibilidade de receber a aposentadoria por invalidez após longos períodos de auxílio-doença existe.
A transição do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez é um tema de grande relevância para muitos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde incapacitantes.
Entender como funciona esse processo é essencial para aqueles que dependem desses benefícios para garantir seu sustento.
Afinal, existe uma quantidade mínima de pagamentos do auxílio antes de se transformar em uma aposentadoria? Saiba todos os detalhes.
Quais as regras dos benefícios por incapacidade?
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores incapacitados de exercer suas funções laborais, mas cada um tem suas próprias regras e critérios específicos. Confira.
Regras do auxílio-doença em 2024
O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos.
O primeiro é ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de doenças graves ou acidentes, em que a carência pode ser dispensada. Além disso, é necessário que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para empregados formais, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador. Depois disso, o INSS toma as rédeas do pagamento.
Agora, para trabalhadores autônomos ou segurados especiais, o pagamento é feito a partir do início da incapacidade, desde que cumpridos os requisitos de carência.
Já o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, calculado com base na média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Regras da aposentadoria por invalidez em 2024
Ademais, a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que estão permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral e que não podem ser reabilitados em outra profissão.
Assim como no auxílio-doença, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de doenças graves ou acidentes.
A concessão deste benefício também depende de perícia médica do INSS, que deve atestar a incapacidade permanente do segurado.
O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário-de-benefício, calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Em alguns casos, como no de segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros, pode haver um acréscimo de 25% no valor do benefício.
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Afinal, quantas vezes preciso receber o auxílio-doença para transformar em aposentadoria por invalidez?
No geral, não há um número específico de vezes que o trabalhador deve receber o auxílio-doença para que ele seja transformado em aposentadoria por invalidez.
A transformação de um benefício em outro depende da avaliação médica realizada pelo INSS.
Se durante as perícias periódicas ou nas revisões do auxílio-doença for constatado que a incapacidade do trabalhador é permanente e ele não pode ser reabilitado em outra profissão, o INSS pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
A decisão final sobre a transformação do benefício cabe ao perito médico do INSS, que avaliará se a condição do trabalhador se enquadra nos critérios para concessão da aposentadoria por invalidez.
Há pessoas que podem receber o auxílio-doença por anos, para se ter ideia; com o passar do tempo e as perícias, os médicos podem finalmente entender que elas realmente não conseguem voltar ao trabalho e aí concedem a aposentadoria.
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Como dar entrada no processo para transformar o auxílio em aposentadoria?
Para iniciar o processo de transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado deve seguir alguns passos:
- Agendamento da perícia: Entre no site do INSS ou ligue para a central de atendimento (135) para agendar uma perícia médica. É importante estar com todos os documentos pessoais e médicos em mãos.
- Documentação médica: Reúna todos os laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho. Documentação detalhada e recente pode ser crucial para a decisão do perito.
- Realização da perícia: Compareça ao local agendado na data e hora marcadas para a perícia. O perito médico avaliará a condição de saúde e a capacidade de trabalho do segurado.
- Acompanhamento do processo: Após a perícia, acompanhe o andamento do pedido pelo site do INSS ou através da central de atendimento. Em caso de deferimento, o benefício será automaticamente convertido.
- Recurso: Se o pedido for indeferido, o segurado pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou buscar assistência jurídica para recorrer da decisão.
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